quinta-feira, 29 de setembro de 2011

São Bernardo (Saint Bernardshund)


Raça natural dos Alpes Suíços, de grande porte, que sempre teve como função encontrar e resgatar vítimas soterradas. Seu tamanho e peso médio (macho) é de 70cm e 80 kg respectivamente, com variedade de raça de pêlo curto ou longo.
Fisicamente, foram cruzados a fim de se obter um cão robusto, de pelagem isolante e com um exelente faro, que pudesse trabalhar em situações rigorosas.

Sua sobrevivência foi garantida graças aos monges, que, desde 1660 passaram a cria-los em um monastério chamado Hospice du Grand St. Bernard, com um primeiro propósito de proteger a propriedade, seguido então das missões de resgate.

De acordo com historiadores, os resgates às vítimas eram feitos em 4 cães: 2 deitavam-se ao lado da pessoa para aquecê-la, 1 tentava reanimá-la lambendo sua cara e o outro retornava ao monastério em busca de ajuda. Nenhum deles usava o barrilzinho!

Como aconteceu com inúmeras raças na Europa durante as guerras mundiais, estes cães quase desapareceram e, para que isso não acontecesse, foram cruzados com os terra-nova, surgindo daí sua variação de pelagem longa, ruim para salvamentos na neve, já que esse tipo de pêlo acumula neve e umidade.

Ao contrário do que parece, não é um cão que dá muito trabalho, pois é bem calmo. Passeios diários são a dose ideal de exercícios para essa raça que não precisa de tanto espaço.

Ótimo para crianças, pois é muito bem humorado e adora brincar (bolas de basquete são recomendadas!). Faz novos amigos com facilidade, mas na ausência de seu dono, tende a defender seu território, procurando afastar pessoas estranhas de sua casa.


Para a leitora e médica veterinária, Priscila Simões Viotto e seu ex cachorro, Bethoven.



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Fitoterapia em animais!


Consiste no tratamento de doenças com medicamentos a base de plantas, que são menos tóxicas do que os medicamentos sintéticos e causam menos danos colaterais e agem no organismo estimulando as defesas naturais.

A planta terapêutica é aquela que possui substâncias bioativas com poder curativo ou preventivo. Muitas dessas plantas tem um potencial tóxico e devem ser administradas em doses pequenas para ter o efeito benéfico desejado, por isso a sua indicação deve ser feita por um profissional qualificado.

A fitoterapia propicia o mesmo resultado da terapia sintética em um curto período de tempo, mantendo a qualidade de vida do animal, além de reforçar e aumentar sua imunidade, auxiliando sua integridade física e mental.

Os medicamentos podem ser administrados em forma de chás ou em cápsulas, geralmente feitos em farmácias de manipulação ou específicas de fitoterápicos.

As vantagens de utilizar esse tipo de terapia é que tem um custo mais baixo, efeitos colaterais reduzidos e uma boa eficácia terapêutica garantindo saúde e bem estar ao animal.

Alguns exemplos de fitoterápicos utilizados hoje na medicina veterinária:

  • Neem: combate ao carrapato o desidratando e causando má formação nos ovos:
  • Citronela: é tóxico para todos os estágios das pulgas, é um ótimo repelente;
  • Calendula: cicatrizante, anti-alérgico, antifungico;
  • Aloe-vera (babosa): cicatrizante, hidratante;
  • Camomila: realça os pelos dourados, calmante e cicatrizante;
  • Andiroba: repelente natural, atua como cicatrizante;
  • Erva-de-santa-maria: atua na prevenção das pulgas e verminoses.

Lembrando sempre que a prescrição deve ser feita por um medico veterinário ou profissional qualificado, pois, a eficácia só é garantida quando o uso é feito corretamente.


Até a próxima!! ;D

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Vermifugação






A vermifugação é essencial para todos os cães e gatos. Ela previne doenças causadas por vermes, que em casos graves podem levar à morte de seu pet, além de muitas dessas doenças serem zoonoses (transmitidas para o homem). Sendo ainda que muitas doenças causadas por vírus, bactérias ou até mesmo dermatológicas, tem insucesso no tratamento devido ao animal estar cheio de vermes.
A frequência da vermifugação vai depender do ambiente em que o seu pet vive e a quantidade de animais no mesmo ambiente. Seu pet deve ser vacinado, após estar devidamente vermifugado.
As principais verminoses são causadas pelos vermes Áscaris, Ancylostoma e Tênias. Os sintomas que podem indicar verminose incluem falta de apetite, vômito, emagrecimento, anemia, abdômen distendido, diarrréia, fezes amolecidas, com sangue e tosse, uma vez que esses vermes parasitam o intestino e alguns ainda circulam pelo corpo atingindo o pulmão.
O exame coproparasitológico é um exame de fezes que detecta a presença de vermes ou ovos, e por isso, após vermifugar seu animal, o ideal é que ele seja realizado para confirmar o sucesso do vermífugo utilizado.
Lembre-se de sempre utilizar um vermífugo de amplo espectro, para isso, procure um Veterinário e peça indicações das marcas e produtos que obedecem este perfil.
Agora que já sabemos a importância de vermifugar seu pet, segue abaixo o protocolo ideal de vermifugação, veja em qual tabela seu pet se encaixa.


 

Fique atento a qualquer sintoma que possa indicar uma verminose, ainda mais em filhotes ou idosos, mais sensíveis a complicações.

E não se esqueça das vacinações de seu pet, seja ele cão ou gato, muitíssimas importantes, assim como a vermifugação.


Fontes: WebAnimal
Qualquer dúvida, nós do ConscienciaPet estamos a disposição!
Obrigada e até a próxima.


domingo, 25 de setembro de 2011

Legislação de Proteção aos Animais, Liberdade Religiosa e o excelentíssimo ex-deputado Edson Portilho.

Gente, essa semana surgiu uma corrente no FaceBook contra a reeleição do ex-Deputado Edson Portilho. Tudo isso porque ele incluiu um paragráfo no artigo da lei de proteção aos animais que permite que atos de crueldade possam ser praticados em cultos religiosos de origem africana. 

Para vocês entenderem um pouco melhor a questão, aqui vai um texto de um leitor do blog sobre o assunto:




              "Em tempos modernos, redes sociais se tornaram uma exímia ferramenta de divulgação de informações, em sua maioria com a pura e simples intenção de “informar”, entretanto, é severamente importante que se busque a verdade dos fatos nessas quotas de informações, pois, nem sempre se equivalem à realidade ou estão em sua totalidade, podendo seu sentido ser modificado, devido a sua contextualização.
Em uma rede social famosa, é visto, incansavelmente, por ser repassado por inúmeros profiles, o seguinte texto:

“Aprovada Lei que permite TORTURA de animais. O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles?E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia. Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.”

Primeiramente, é de suma importância nos situarmos em meio a essa discussão, para entendermos qual é a proposição em questão, por assim dizer, vejamos os fatos:
 Existe uma Lei que assegura proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 11.915 de 2003, ou seja, é uma Lei Estadual, que só rege nos ditames do referido Estado, é o chamado Código Estadual de Proteção aos Animais.
Em contraponto existe o caríssimo ex-deputado Edson Portilho, que integrava a Assembléia Legislativa do Estado de Rio Grande do Sul, onde não mais ocupa esta prestigiada posição desde 2006, sendo atualmente (2011) vereador da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (região metropolitana de Porto Alegre/RS).
Ocorre que o ex-deputado, então agora vereador, concorreu para que fosse aprovado um projeto de lei, onde acrescentaria um “simples parágrafo” em um determinado artigo do Código Estadual de Proteção aos Animais. Projeto este que foi aceito em 2004 pela Assembléia Legislativa.
Vejamos o parágrafo:

“Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.”

Assim, separadamente, não apresenta problema algum aos nossos olhos e mentes, porém, fica claro o problema quando é visto, em sua totalidade, o texto legal:

“Art. 2º - É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causa sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.”

Portanto, este “simples parágrafo”, acrescentado á lei, veio a permitir, que todas essas desprezíveis condutas, descritas acima no próprio artigo, possam ser praticadas por indivíduos que pratiquem cultos e liturgias derivadas de religiões de matriz africana.
A justificativa do projeto de lei, e do douto legislador Edson Portilho, foi esta:

“Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelado e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.”

Portanto, sua justificativa versa que pelo fato destas Facções Religiosas de origem africana estarem sendo continuadamente alvo de denúncias, do que “no ponto de vista da sociedade civil” seja maus-tratos aos animais, as mesmas devem ser amparadas pela lei, para poder realizar seus rituais da forma que bem entenderem.
A meu ver, e passando pelo crivo de minha simplória inteligência, isto não parece correto, pois, primeiramente a lei não se deve moldar conforme a visão e os costumes da sociedade? Principalmente, por estarmos no Brasil, a lei não deve seguir os costumes daqui? Se para a sociedade civil, bem como diz o magnífico ex-deputado, a forma como “tratam” os animais nestes determinados bandos religiosos são vistas como maus-tratos, deve então o Estado, vigorado de lei, permitir que eles continuem a praticar estas condutas?
Evidente é que os contrários a este pensamento, bem como o ex-deputado, irão opor-se a esta indagação usando de uma falácia absurda, usando da lei contra ela mesma. Ou seja, a Constituição prevê a Liberdade de Religião, o Código Penal pune quem ridiculariza ou censura alguém por motivo de sua religião. Entretanto, a Constituição Federal, a nossa lei suprema, também protege os animais (art. 225, §1º, VII), e o nosso Ordenamento Jurídico pune quem maltrata um animal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção ou submetam os animais a crueldade.

DECRETO N. 24.645
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de R$20.000 a R$500.000 e pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüentes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Sem dizermos que o Brasil se constituí em um Estado laico, onde em hipótese alguma a religião pode se sobrepor aos direitos dos indivíduos integrantes dessa Constituição. O Laicismo defende a separação do Estado das Instituições Religiosas, esse princípio surgiu, principalmente, pelos abusos cometidos pela intromissão de correntes religiosas no poder estatal na Época Medieval.
Vale ressaltar que o importante não é entrar na questão de mérito, em julgar se essas religiões de berço africano agridem os animais ou não, mas o que tem que ser visto é o fato de que essa lei dá toda e qualquer permissão para que isso aconteça. Porém, é de comum conhecimento que esses bandos religiosos são conhecidos pelos seus rituais que envolvem torturas e sacrifícios de animais. Os mais céticos podem não acreditar, mas existe um ditado popular, e os ditados populares são sábios: “Onde há fumaça, há fogo”.
Em nossa sociedade, toda a liberdade acaba quando infringe o direito do outro, essa tão buscada liberdade religiosa, neste caso, não está a transgredir os direitos dos animais? Estes pobres, que já não são possuidores de muitos direitos, apenas alguns, que versam sobre assuntos absurdos, que já deviam ser de comum pensamento entre todos: não serem maltratados, serem privados de uma morte sem “muito” sofrimento."
Ariel Sabec
Acadêmico de Direito 

Imagem: