Mostrando postagens com marcador abandono. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abandono. Mostrar todas as postagens

domingo, 31 de julho de 2011

Maus Tratos aos Animais - O que fazer?

“Olá pessoal do Consciência Pet, tudo bem?
Em primeiro lugar, quero cumprimentá-los pela bela iniciativa de criar o blog.
Mas o motivo do meu contato é para relatar um acontecimento lamentável que presenciei, e também para pedir uma orientação.
Hoje, na hora do almoço, um filhote de cachorro, com pouco mais de um mês, foi atropelado por um carro que, em seguida, apenas manobrou e foi embora rapidamente, deixando o cachorrinho gritando no meio da rua.
Foi em frente ao portão de uma Escola Municipal que fica no Jardim Piza.
Eu vi o atropelamento de longe e corri até o local para socorrer o bichinho. Ele ficou gemendo na rua por um tempo, mas depois ficou mais tranqüilo. Peguei-o no colo e busquei ajuda, queria levá-lo a uma clínica veterinária para avaliar os ferimentos, mas uma estudante que passava pelo local (que disse ser namorada de um veterinário), se prontificou a levar o cachorrinho para ser cuidado. Disse também que iria adotá-lo. Achei que ficou em boas mãos, felizmente.
Mas a crueldade do acontecido me deixou bastante chateado. Segundo me contou uma mulher que presenciou o atropelamento, o filhotinho teria sido jogado pela janela do carro por um motorista, ou uma motorista, que tinha acabado de deixar o filho na escola. Depois de se livrar do animal, o carro arrancou e passou em cima do cachorrinho, parece que pegou uma das pernas de trás, ou as duas (ele não conseguia ficar de pé).
Não sei se foi de propósito, mas o fato é que carro foi embora rapidamente, como se fugisse, mesmo vendo o bichinho gritando de dor no meio da rua.
O que podemos fazer? Esse motorista pode ser responsabilizado pelo que fez? Vale a pena procurar o autor dessa crueldade absurda. Ou só nos resta lamentar que existam pessoas assim, tão cruéis?."

Aurélio Albano – Jornalista em Londrina

Pessoal recebemos o e-mail do Aurélio esta semana, como ele mesmo falou, procurando por orientação. Foi aí que percebi como é difícil saber o que fazer numa situação desta.
No Brasil existe uma lei contra maus tratos aos animais, Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, que prevê pena para quem maltratar um animal. Vale dar uma olhada na lei para saber quando é um caso de maus tratos, no site da ARCA BRASIL você encontra a lei na íntegra.
Depois de pesquisar um pouco resolvi dar a vocês algumas dicas do que fazer num caso como esse.

* A primeira providencia é garantir provas. Fotos, testemunhas, placa do carro, alguma coisa que ajude a comprovar o acontecido.

* Depois você pode ir diretamente a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. Dê preferência a uma delegacia de proteção aos animais se esta existir na sua cidade. Não se preocupe, você não vai ser o autor do processo, este será aberto a pedido do delegado.

* Se você não conseguiu provas, ligue para o disque denuncia da sua cidade ou para a Força Verde, eles vão se encarregar de comprovar o ocorrido e tomar as devidas providências. Maus tratos a animais silvestres podem também ser denunciados direto ao IBAMA.

* Procure também a associação do seu bairro ou ONG's de proteção aos animais, eles tem mais força e são mais facilmente levados a sério.

* Divulgue da forma que você puder. A melhor forma de evitar que aconteçam casos como este é a conscientização.

As dicas são essas pessoal, vale também dar uma olhadinha neste post da Marcela, lá ela da mais algumas sugestões.

Fontes:

domingo, 10 de julho de 2011

Diferença social no mundo animal (Panico na TV)

Pois é, as classes sociais também atingem eles. Infelizmente existe diferenças gritantes que, na minha opinião, precisavam começar a diminuir. Você pode ver um pouquinho desses dois mundos diferentes no vídeo abaixo:


Infelizmente situações como essa da Dona Marinalva são maioria, e a festa junina no hotel luxuoso acaba sendo restrita para poucos. O maior problema é a situação precária que esses animais se encontram e a falta de cuidados especiais. A unica forma de reverter essa situação é adotando.
Então fica a dica: adote um desses animais carentes, o apelo vai principalmente para quem frequenta hotéis e spas caninos que com certeza pode dividir um pouco desse luxo com um pet que precisa.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Abandono de animais de estimação nas Férias!

Olá pessoa!
Hoje vou abordar um tema propício para essa época do ano,AS FÉRIAS!
Chegamos ao meio do ano e as férias escolares estão ai, assim como as viagens para descanso tão esperadas por muitos.

Mas esses momentos também são marcados por um fator muito triste:o abandono de animais domésticos. Os tutores quando viajam, muitas vezes preferem deixar o cachorro ou o gato na rua do que procurar uma alternativa. Muitas pessoas compram os animais em um momento de impulso e esquecem que o bicho vai crescer e que pode viver de 15 a 20 anos.
Quando o período de folga se aproxima, é mais fácil descartar o animal do que procurar alguém para cuidar do bicho ou até mesmo pagar por um hotelzinho.

Não são apenas os animais sem raça definida ou adotados que acabam abandonados. Cães de raça são frequentemente vistos nas ruas nesta época do ano.

Outra prática comum e que não deixa de ser um crime é deixar o seu animal trancado dentro de casa com água e comida e que após vários dias sem limpeza vão se acumulando junto a sujeira do próprio animal.

Hoje na cidade de São Paulo já existe a delegacia de proteção animal,ja citado em outro post(http://conscienciapet.blogspot.com/2011/04/primeira-delegacia-especial-para.html) mas para as cidades que ainda não tem uma delegacia protetora dos animais podemos realizar a denuncia graças a principal lei que protege os animais: a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.

Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.

Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Uma questão muito comum é ter medo de realizar a denúncia e trazer algum problema para a pessoa que está denunciando e para as testemunhas.Sobre isso tem-se a segurança que você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.


É isso pessoal vamos denunciar os maus-tratos aos nossos amigos!!

Beijos e até o próximo post!


Fontes:
http://www.adotaretudodebom.com.br/blog/?p=1565


Postagens Relacionadas

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...