Hoje vou abordar um tema propício para essa época do ano,AS FÉRIAS!
Chegamos ao meio do ano e as férias escolares estão ai, assim como as viagens para descanso tão esperadas por muitos.
Mas esses momentos também são marcados por um fator muito triste:o abandono de animais domésticos. Os tutores quando viajam, muitas vezes preferem deixar o cachorro ou o gato na rua do que procurar uma alternativa. Muitas pessoas compram os animais em um momento de impulso e esquecem que o bicho vai crescer e que pode viver de 15 a 20 anos.
Quando o período de folga se aproxima, é mais fácil descartar o animal do que procurar alguém para cuidar do bicho ou até mesmo pagar por um hotelzinho.
Não são apenas os animais sem raça definida ou adotados que acabam abandonados. Cães de raça são frequentemente vistos nas ruas nesta época do ano.
Outra prática comum e que não deixa de ser um crime é deixar o seu animal trancado dentro de casa com água e comida e que após vários dias sem limpeza vão se acumulando junto a sujeira do próprio animal.
Hoje na cidade de São Paulo já existe a delegacia de proteção animal,ja citado em outro post(http://conscienciapet.blogspot.com/2011/04/primeira-delegacia-especial-para.html) mas para as cidades que ainda não tem uma delegacia protetora dos animais podemos realizar a denuncia graças a principal lei que protege os animais: a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.
Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.
Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Uma questão muito comum é ter medo de realizar a denúncia e trazer algum problema para a pessoa que está denunciando e para as testemunhas.Sobre isso tem-se a segurança que você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Hoje na cidade de São Paulo já existe a delegacia de proteção animal,ja citado em outro post(http://conscienciapet.blogspot.com/2011/04/primeira-delegacia-especial-para.html) mas para as cidades que ainda não tem uma delegacia protetora dos animais podemos realizar a denuncia graças a principal lei que protege os animais: a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.
Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.
Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Uma questão muito comum é ter medo de realizar a denúncia e trazer algum problema para a pessoa que está denunciando e para as testemunhas.Sobre isso tem-se a segurança que você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
É isso pessoal vamos denunciar os maus-tratos aos nossos amigos!!
Muitoo bom o post....
ResponderExcluir=)
Adoreei o post... Esta propicio para a epoca!
ResponderExcluir=)