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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Peludos na praia! pode ou não pode?


Todo verão é a mesma história. Algumas pessoas levam seus cães à praia para brincar e se divertir. Outras detestam ver os peludos na areia, fazem manifestações contra, apitam quando há algum cão passeando...e pronto! A confusão está armada! Cachorro na praia ainda é motivo de grandes discussões.
A verdade é que os cães podem sim passar doenças aos homens, as conhecidas ZOONOSES. Além das doenças, cães na praia podem causar outros problemas, pois podem atacar alguém, e muitas vezes o que seria um passeio delicioso se torna um terrível pesadelo.
Animais bem tratados, ou seja, livre de doenças e parasitas intestinais dificilmente transmitem doenças. Como não dá para ter o controle sanitário dos cães que freqüentam a praia, hoje em dia, por questões de saúde pública, existe uma lei que proíbe a circulação de cães nas areias.

Essa lei visa assegurar a integridade física e a saúde da população. Isso significa que, levar o cão para a praia, realmente é contra a lei e você pode ser multado. Ruas e calçadões estão liberados, desde que com coleira e guia.
Uma das doenças transmitidas através do contato com as fezes de cães e gatos infectados, e freqüentemente adquirida por pessoas na praia é a Larva Migrans Cutânea, mais conhecida como "Bicho geográfico". É uma doença de pele transmitida por larvas de um parasita intestinal comum em cães e gatos chamado Ancylostoma caninum.

O animal infectado ao defecar na areia libera ovos desse verme que se transformam em larvas podendo penetrar na pele das pessoas causando feridas na pele e uma forte coceira. As partes do corpo mais afetadas são os pés, pernas e mãos.
Estas larvas são muito resistentes às ações do meio ambiente tais como calor, frio, umidade e seca. Podem permanecer no ambiente por até um ano.
Para prevenir a possibilidade do seu animal transmitir essa doença, ele deve ser submetido a exames de fezes a cada 6 meses e vermifugado se necessário. Recolher as fezes do seu animal em praças, parques, jardins e praia, também ajuda a evitar o problema.




Até o próximo post!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Testes de Cosméticos em Cães




Essa semana uma amiga minha me mandou uma reportagem falando sobre esse vídeo acima. O vídeo mostra alguns Beagles que foram resgatados pela ARME de uma empresa de cosméticos espanhola que faliu. Eram o total de 72 Beagles criados em laboratório, alguns que nunca tinham visto a luz do sol, outros que mal conseguiam andar fora da gaiola. 

O assunto é polemico, e complicado. Na União Européia entrou em vigor em 2009 uma lei que proíbe o uso de animais para testes cosméticos, e em 2013 entra outra que proíbe a venda de cosméticos que usem animais para testes. Apesar da lei ter entrado em vigor a partir de 2009, a decisão foi tomada em 2002, dando aí 7 anos para as empresas conseguirem substituir os testes feitos em animais. Mesmo assim, empresas que tiverem testes que não podem ser substituídos poderão usar animais para aqueles respectivos testes. 

No Brasil ainda não existe uma lei que proíba o uso de animais em pesquisa científica, mas existe uma lei que regulamenta essas pesquisas, a lei n. 11794 de 8 de outubro de 2008.

A União Européia já deu um grande passo em relação a proteção aos animais, espero que o Brasil possa avanças nesta direção em breve. Mesmo com toda a fiscalização e regras impostas pela Lei ainda acho desnecessário utilizar animais em testes que poderiam ser feitos in vitro de outras formas.

Enfim, se você conhecer alguma empresa ou industria que utiliza animais para experimento, se informe, procure saber se esta age de acordo com a lei e se está sendo bem fiscalizada. Se não estiver, denuncie, as penalidades variam de advertências, multas que vão de R$5.000 a R$20.000, e até interdição total do estabelecimento.

Fontes:

domingo, 14 de agosto de 2011

CÓDIGO DE POSTURAS

Olá pessoal, essa semana foi aprovado em Londrina uma nova lei, o Código de Posturas. A lei dispõe sobre as relações entre o poder público e as pessoas, e tem um capítulo especial para as posturas em relação aos animais, algumas das novas medidas serão muito bem vindas aos nossos peludos, especialmente quando se trata de maus tratos.
ADVODOG


Aqui vão os principais artigos em relação aos animais:

Art. 47. Todo proprietário de animal é responsável por sua posse e manutenção, em boas condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, pela remoção dos dejetos, por eles deixados nas vias públicas ou propriedades particulares próprias e alheias, bem como pelos danos que causem a terceiros ou qualquer tipo de incômodo.
§ 1º. Em caso de não observância, poderá o poder público determinar a retirada ou redução de animais, após 3 (três) meses da notificação, sem mudança substancial.

Art. 50. No caso de animais encontrados mortos, sem proprietário conhecido, a responsabilidade quanto ao recolhimento é da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD.

Art. 51. É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar ato de crueldade contra eles.

Art. 52. É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Londrina, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em circos ou espetáculos assemelhados, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos. 

Art. 53. Os locais de comercialização de animais deverão:
I - fazer com que todo animal vendido apresente origem, carteira de vacinação e chip implantado já com o nome e endereço dos novos proprietários;
II - apresentar local adequado para exposição dos animais, com alimentação e ventilação adequada, assegurando a integridade física e o bem-estar do animal, bem como atender o disposto em legislação específica;
III - possuir médico-veterinário responsável, que cumpra a carga horária determinada pelo conselho de classe; e
IV - Os animais em exposição deverão possuir na frente da gaiola ou local de exposição uma placa com o nome do canil de origem e a raça.

* Na hora de comprar o seu bichinho você já pode e deve exigir a identificação dele (o chip)

Art. 54. É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados, ou em locais públicos devidamente autorizados pelos órgãos públicos competentes, de acordo com legislação específica.
§ 1º. A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mantenedor ou responsável por cães e gatos.
§ 2º. A identificação da entidade, associação, instituição, ou pessoa promotora do evento, deverá ser feita, através de placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação.
§ 3º. Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se às exigências previstas no parágrafo anterior.
§ 4º. Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados, chipados, vacinados e submetidos ao controle de endo e ectoparasitas.

Parágrafo único. Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial guardião deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde, dando ao adotante todas as noções de guarda responsável.

Art. 57. O órgão municipal competente deverá cadastrar todos os carroceiros e os respectivos equinos, muares e asininos de sua propriedade, encontrados em zona urbana, a fim de comprovar o cuidado com esses animais e com objetivo de, em 6 (seis) anos, acabar com essa atividade na Zona Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, em observância ao disposto no Código Sanitário do Estado do Paraná.

Art. 58. É proibido, no Município de Londrina:
I - a condução de carroças por menores de 18 anos;
II - o aluguel de equinos na zona urbana;
III - criação de abelhas na zona urbana; e
IV - alimentação de pássaros livres em áreas públicas e particulares.

Art. 60. Como forma de diminuir a proliferação de animais errantes, fica o poder público responsável por estimular a prática de guarda responsável de animais de companhia e diferentes formas de esterilização de animais errantes e de animais de proprietários de baixa renda, através de política pública permanente de controle da proliferação descontrolada de animais de companhia de pequeno porte.

Art. 62. As empresas prestadoras de serviço de banho e tosa deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) locais, sendo um para o banho e tosa e o outro para a manutenção, antes e após o banho.

* Vale verificar se o Pet Shop que o seu animal frequenta está dentro das normas.

É isso aí pessoal, vale sempre a pena ficar de olho nos nossos direitos e deveres como cidadãos. Um Feliz Dia Dos Pais, e até o próximo post!

Fontes:

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Abandono de animais de estimação nas Férias!

Olá pessoa!
Hoje vou abordar um tema propício para essa época do ano,AS FÉRIAS!
Chegamos ao meio do ano e as férias escolares estão ai, assim como as viagens para descanso tão esperadas por muitos.

Mas esses momentos também são marcados por um fator muito triste:o abandono de animais domésticos. Os tutores quando viajam, muitas vezes preferem deixar o cachorro ou o gato na rua do que procurar uma alternativa. Muitas pessoas compram os animais em um momento de impulso e esquecem que o bicho vai crescer e que pode viver de 15 a 20 anos.
Quando o período de folga se aproxima, é mais fácil descartar o animal do que procurar alguém para cuidar do bicho ou até mesmo pagar por um hotelzinho.

Não são apenas os animais sem raça definida ou adotados que acabam abandonados. Cães de raça são frequentemente vistos nas ruas nesta época do ano.

Outra prática comum e que não deixa de ser um crime é deixar o seu animal trancado dentro de casa com água e comida e que após vários dias sem limpeza vão se acumulando junto a sujeira do próprio animal.

Hoje na cidade de São Paulo já existe a delegacia de proteção animal,ja citado em outro post(http://conscienciapet.blogspot.com/2011/04/primeira-delegacia-especial-para.html) mas para as cidades que ainda não tem uma delegacia protetora dos animais podemos realizar a denuncia graças a principal lei que protege os animais: a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.

Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.

Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Uma questão muito comum é ter medo de realizar a denúncia e trazer algum problema para a pessoa que está denunciando e para as testemunhas.Sobre isso tem-se a segurança que você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.


É isso pessoal vamos denunciar os maus-tratos aos nossos amigos!!

Beijos e até o próximo post!


Fontes:
http://www.adotaretudodebom.com.br/blog/?p=1565