terça-feira, 16 de agosto de 2011

Displasia Coxofemoral


A displasia coxofemoral (DCF) é uma doença hereditária, ortopédica, mais comum em cães. Porém, a literatura cita que gatos de raças puras também podem ser acometidos, tanto o macho quanto a fêmea. A DCF se caracteriza por uma má formação da articulação coxofemoral, que é aquela responsável pelo movimento do quadril. É geneticamente recessiva, portanto, tanto o pai e a mãe devem ter o gene da doença para transmitir aos filhotes.

RAÇAS MAIS AFETADAS:
Principalmente cães de raças grandes e gigantes, como: Rottweiller, Akita, Pastor Alemão, Dogue Alemão, Mastiff, Mastin Napolitano, Fila e São Bernardo.


SINTOMAS:
Animais jovens
podem mancar após exercícios ou caminhadas, enquanto outros apresentam uma repentina redução das atividades e o aparecimento de dor nos membros pélvicos. Em cães de idade mais avançada, as pequenas alterações, que antes eram assintomáticas, evoluem para uma doença articular degenerativa crônica, e o animal manifesta a sua dor se levantando com dificuldade, evitando caminhar e brincar, tornando-se triste, com seu humor e temperamento mudados. No geral, os principais sintomas incluem um andar rebolante, dor no quadril e membros traseiros, principalmente quando anda em pisos escorregadios, e devido à dor, ele pode não mais mexer o membro e a musculatura atrofiar.

DIAGNÓSTICO: É através da radiografia
com o animal deitado em decúbito dorsal (com a barriga para cima) e com as patas traseiras esticadas para trás. Como a doença pode causar muita dor, o ideal é que o animal seja anestesiado, para que se possa avaliar de forma correta o grau de displasia. Alguns cães que apresentem displasia de grau moderado à grave na radiografia podem não apresentar sinais clínicos.

GRAUS DE DISPLASIA:
  • Sem sinais de displasia coxofemoral Categoria A (HD-)
  • Articulações coxofemorais próximas do normal Categoria B (HD+/-)
  • Displasia coxofemoral leve Categoria C (HD+)
  • Displasia coxofemoral moderada Categoria D (HD++)
  • Displasia coxofemoral severa Categoria E (HD+++)
*Quem emite o laudo de displasia coxofemoral é o Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária (CBRV). Para se obter um laudo conclusivo este exame é feito no animal com 12 meses de idade. Nas raças gigantes, como o Dogue Alemão,São Bernardo, Mastiff e Mastin Napolitano, este exame deve ser feito com 18 meses. Para se conseguir um laudo é preciso ter em mãos radiografia das articulações, uma cópia autenticada do pedigree do anima,um termo de responsabilidade do veterinário e um termo de responsabilidade do proprietário.

TRATAMENTO: Quantes antes for diagnosticada, melhor a expectativa e qualidade de vida de seu cão. Os tatamentos variam de conservativos (medicações e fisioterapia) à procedimentos cirúrgicos. O ideal é levar seu cão para um veterinário, para que ele possa avaliar o grau de displ
asia de seu cão e dizer qual o melhor tratamento a ser realizado. Hoje já existem Médicos Veterinários especialitas na área de Ortopedia, e muitas técnicas novas para o tratamento da DCF, bem como Médicos Veterinários Fisioterapeutas com tecnologias avançadas para cuidar cada vez melhor de seu pet.

CUIDADOS PARA QUE A DOENÇA NÃO SE AGRAVE:
Para os filhotes -
não deixar o filhote em pisos escorregadios, utilizar placas de madeira se necessário. Exercitar o filhote a partir dos 3 meses de idade, mas sem exageros. E a natação é recomendada a partir dos 3 meses de idade, para desenvolver a musculatura pélvica.
Para os adultos - Controlar o peso, evitar também pisos lisos.

O importante é ter consciência e cuidar dos animais desde pequenos para prevenir problemas como esse!

DICAS:
Ao adquirir um filhote, principalmente das raças mais susceptíveis, peça o certificado de displasia dos pais.
Se você já possui um cão em casa, e que suspeite de tal doença, procure seu veterinário para realizar a radiografia. Mesmo que seu cão não aprenste sintomas, lembre-se, que a ida regular ao Veterinário pode
previnir seu cão de doenças graves, como a DCF, e que se diagnosticada precocemente, a qualidade de vida do seu cão será muito melhor.


Fontes:
http://www.saudeanimal.com.br/artigo1.htm
http://www.webanimal.com.br/cao/index2.asp?menu=ortopedi.htm
Foto: Arquivo Pessoal


Obrigada, até a próxima!

domingo, 14 de agosto de 2011

CÓDIGO DE POSTURAS

Olá pessoal, essa semana foi aprovado em Londrina uma nova lei, o Código de Posturas. A lei dispõe sobre as relações entre o poder público e as pessoas, e tem um capítulo especial para as posturas em relação aos animais, algumas das novas medidas serão muito bem vindas aos nossos peludos, especialmente quando se trata de maus tratos.
ADVODOG


Aqui vão os principais artigos em relação aos animais:

Art. 47. Todo proprietário de animal é responsável por sua posse e manutenção, em boas condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, pela remoção dos dejetos, por eles deixados nas vias públicas ou propriedades particulares próprias e alheias, bem como pelos danos que causem a terceiros ou qualquer tipo de incômodo.
§ 1º. Em caso de não observância, poderá o poder público determinar a retirada ou redução de animais, após 3 (três) meses da notificação, sem mudança substancial.

Art. 50. No caso de animais encontrados mortos, sem proprietário conhecido, a responsabilidade quanto ao recolhimento é da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD.

Art. 51. É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar ato de crueldade contra eles.

Art. 52. É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Londrina, a apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em circos ou espetáculos assemelhados, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos. 

Art. 53. Os locais de comercialização de animais deverão:
I - fazer com que todo animal vendido apresente origem, carteira de vacinação e chip implantado já com o nome e endereço dos novos proprietários;
II - apresentar local adequado para exposição dos animais, com alimentação e ventilação adequada, assegurando a integridade física e o bem-estar do animal, bem como atender o disposto em legislação específica;
III - possuir médico-veterinário responsável, que cumpra a carga horária determinada pelo conselho de classe; e
IV - Os animais em exposição deverão possuir na frente da gaiola ou local de exposição uma placa com o nome do canil de origem e a raça.

* Na hora de comprar o seu bichinho você já pode e deve exigir a identificação dele (o chip)

Art. 54. É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados, ou em locais públicos devidamente autorizados pelos órgãos públicos competentes, de acordo com legislação específica.
§ 1º. A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mantenedor ou responsável por cães e gatos.
§ 2º. A identificação da entidade, associação, instituição, ou pessoa promotora do evento, deverá ser feita, através de placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação.
§ 3º. Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo-se às exigências previstas no parágrafo anterior.
§ 4º. Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados, chipados, vacinados e submetidos ao controle de endo e ectoparasitas.

Parágrafo único. Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial guardião deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde, dando ao adotante todas as noções de guarda responsável.

Art. 57. O órgão municipal competente deverá cadastrar todos os carroceiros e os respectivos equinos, muares e asininos de sua propriedade, encontrados em zona urbana, a fim de comprovar o cuidado com esses animais e com objetivo de, em 6 (seis) anos, acabar com essa atividade na Zona Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, em observância ao disposto no Código Sanitário do Estado do Paraná.

Art. 58. É proibido, no Município de Londrina:
I - a condução de carroças por menores de 18 anos;
II - o aluguel de equinos na zona urbana;
III - criação de abelhas na zona urbana; e
IV - alimentação de pássaros livres em áreas públicas e particulares.

Art. 60. Como forma de diminuir a proliferação de animais errantes, fica o poder público responsável por estimular a prática de guarda responsável de animais de companhia e diferentes formas de esterilização de animais errantes e de animais de proprietários de baixa renda, através de política pública permanente de controle da proliferação descontrolada de animais de companhia de pequeno porte.

Art. 62. As empresas prestadoras de serviço de banho e tosa deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) locais, sendo um para o banho e tosa e o outro para a manutenção, antes e após o banho.

* Vale verificar se o Pet Shop que o seu animal frequenta está dentro das normas.

É isso aí pessoal, vale sempre a pena ficar de olho nos nossos direitos e deveres como cidadãos. Um Feliz Dia Dos Pais, e até o próximo post!

Fontes:

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Cinomose


A cinomose é causada por um vírus altamente resistente ao meio ambiente e muito contagioso.
É uma enfermidade frequente em cães, principalmente os mais jovens, e em seus primeiros anos de vida.
Animais mais velhos também podem se infectar devido a uma imunização com vacinas imprópias ou até mesmo por alguma doença que tenham deixado seu animalzinho com baixa imunidade tornando-se assim uma alvo fácil para o vírus.
O seu cãozinho pode se contaminar de forma direta ou por vias respiratórias. A transmissão direta é a principal fonte de infecção e essa forma é através de secreções do nariz e da boca dos animais infectados. O animal doente espirra e elimina o vírus, contaminando assim o ambiente e o animal que esteja por perto, tanto que o vírus pode ser carregado por sapato de um ser humano para um outo ambiente limpo e um animal sadio.
A contaminação também pode ser pela via respiratória, via digestiva, fômites ( são objetos ou o ser humano que carregam o vírus na roupa ou sapatos) por alimentos e água contaminada.
O período de incubação da cinomose pode variar de 3 a 6 e até 15 dias. Após esse período animal vai começar a apresentar os sinais clínicos como vômito, perda de apetite, apatia, febre, secreção nasal e ocular e os sinais neurológicos que é um sinal de que a doença está em um estágio mais grave.
Sinais clínicos, duração, e gravidade da doença irão depender do estado imunológico, do grau de virulência e o órgão afetado pelo vírus. Os principais órgãos afetados sã: os rins, pulmões e o sistema nervoso.
A doeça é caracterizada por apresentar 4 formas clínicas:pulmonar, digestiva, nervosa e cutânea. O animal pode passar por todas as formas clínicas ou até mesmo pular direto para a nervosa que mesmo com a cura o animal vai apresentar as sequelas neurológicas.
Após diagnosticada a doença com histórico, sinais clínicos e os exames laboratoriais podemos começar a tratar seu animalzinho com um tratamento de suporte, melhorando os sinais clínicos, como controle do vômito, a febre a perda de apetite,etc.
A cura da cinomose pode ser atingida mas isso vai depender muito da resposta do seu animal ao tratamento. Mesmo com a cura seu animal não vai estar imune completamente para uma nova infecção então o recomendado é realizar a vacinação contra a cinomose anualmete.

Por hoje é isso pessoal...até o próximo post!

Fontes: