domingo, 25 de setembro de 2011

Legislação de Proteção aos Animais, Liberdade Religiosa e o excelentíssimo ex-deputado Edson Portilho.

Gente, essa semana surgiu uma corrente no FaceBook contra a reeleição do ex-Deputado Edson Portilho. Tudo isso porque ele incluiu um paragráfo no artigo da lei de proteção aos animais que permite que atos de crueldade possam ser praticados em cultos religiosos de origem africana. 

Para vocês entenderem um pouco melhor a questão, aqui vai um texto de um leitor do blog sobre o assunto:




              "Em tempos modernos, redes sociais se tornaram uma exímia ferramenta de divulgação de informações, em sua maioria com a pura e simples intenção de “informar”, entretanto, é severamente importante que se busque a verdade dos fatos nessas quotas de informações, pois, nem sempre se equivalem à realidade ou estão em sua totalidade, podendo seu sentido ser modificado, devido a sua contextualização.
Em uma rede social famosa, é visto, incansavelmente, por ser repassado por inúmeros profiles, o seguinte texto:

“Aprovada Lei que permite TORTURA de animais. O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa. Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles?E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia. Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.”

Primeiramente, é de suma importância nos situarmos em meio a essa discussão, para entendermos qual é a proposição em questão, por assim dizer, vejamos os fatos:
 Existe uma Lei que assegura proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 11.915 de 2003, ou seja, é uma Lei Estadual, que só rege nos ditames do referido Estado, é o chamado Código Estadual de Proteção aos Animais.
Em contraponto existe o caríssimo ex-deputado Edson Portilho, que integrava a Assembléia Legislativa do Estado de Rio Grande do Sul, onde não mais ocupa esta prestigiada posição desde 2006, sendo atualmente (2011) vereador da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (região metropolitana de Porto Alegre/RS).
Ocorre que o ex-deputado, então agora vereador, concorreu para que fosse aprovado um projeto de lei, onde acrescentaria um “simples parágrafo” em um determinado artigo do Código Estadual de Proteção aos Animais. Projeto este que foi aceito em 2004 pela Assembléia Legislativa.
Vejamos o parágrafo:

“Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.”

Assim, separadamente, não apresenta problema algum aos nossos olhos e mentes, porém, fica claro o problema quando é visto, em sua totalidade, o texto legal:

“Art. 2º - É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causa sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.”

Portanto, este “simples parágrafo”, acrescentado á lei, veio a permitir, que todas essas desprezíveis condutas, descritas acima no próprio artigo, possam ser praticadas por indivíduos que pratiquem cultos e liturgias derivadas de religiões de matriz africana.
A justificativa do projeto de lei, e do douto legislador Edson Portilho, foi esta:

“Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelado e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.”

Portanto, sua justificativa versa que pelo fato destas Facções Religiosas de origem africana estarem sendo continuadamente alvo de denúncias, do que “no ponto de vista da sociedade civil” seja maus-tratos aos animais, as mesmas devem ser amparadas pela lei, para poder realizar seus rituais da forma que bem entenderem.
A meu ver, e passando pelo crivo de minha simplória inteligência, isto não parece correto, pois, primeiramente a lei não se deve moldar conforme a visão e os costumes da sociedade? Principalmente, por estarmos no Brasil, a lei não deve seguir os costumes daqui? Se para a sociedade civil, bem como diz o magnífico ex-deputado, a forma como “tratam” os animais nestes determinados bandos religiosos são vistas como maus-tratos, deve então o Estado, vigorado de lei, permitir que eles continuem a praticar estas condutas?
Evidente é que os contrários a este pensamento, bem como o ex-deputado, irão opor-se a esta indagação usando de uma falácia absurda, usando da lei contra ela mesma. Ou seja, a Constituição prevê a Liberdade de Religião, o Código Penal pune quem ridiculariza ou censura alguém por motivo de sua religião. Entretanto, a Constituição Federal, a nossa lei suprema, também protege os animais (art. 225, §1º, VII), e o nosso Ordenamento Jurídico pune quem maltrata um animal.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção ou submetam os animais a crueldade.

DECRETO N. 24.645
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de R$20.000 a R$500.000 e pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüentes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Sem dizermos que o Brasil se constituí em um Estado laico, onde em hipótese alguma a religião pode se sobrepor aos direitos dos indivíduos integrantes dessa Constituição. O Laicismo defende a separação do Estado das Instituições Religiosas, esse princípio surgiu, principalmente, pelos abusos cometidos pela intromissão de correntes religiosas no poder estatal na Época Medieval.
Vale ressaltar que o importante não é entrar na questão de mérito, em julgar se essas religiões de berço africano agridem os animais ou não, mas o que tem que ser visto é o fato de que essa lei dá toda e qualquer permissão para que isso aconteça. Porém, é de comum conhecimento que esses bandos religiosos são conhecidos pelos seus rituais que envolvem torturas e sacrifícios de animais. Os mais céticos podem não acreditar, mas existe um ditado popular, e os ditados populares são sábios: “Onde há fumaça, há fogo”.
Em nossa sociedade, toda a liberdade acaba quando infringe o direito do outro, essa tão buscada liberdade religiosa, neste caso, não está a transgredir os direitos dos animais? Estes pobres, que já não são possuidores de muitos direitos, apenas alguns, que versam sobre assuntos absurdos, que já deviam ser de comum pensamento entre todos: não serem maltratados, serem privados de uma morte sem “muito” sofrimento."
Ariel Sabec
Acadêmico de Direito 

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5 comentários:

  1. Super APOIO, ESSE AE NUMCA MAIS SERA ELEITO,POIS DEUS NAUM VAI DAR APOIO A ESSE TIPO DE SER QUE MALTRADA SEUS FILHOS .

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  2. não acredito que esse deputado teve essa coragem absurda!!!! isso tem que acabar!!!!!!!!!

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  3. Queri que ele e os outros que voltarao va para os quintos do inferno se tiver lugar para eles la.....Ele tem que salvar vidas nao tirar vidas.....Afinal temos que voltar,para ajudar os animais vi no google que nao era para voltar o que realmente e verdade vc pode me resp obrigada teresa.hermann@hotmail.com

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  4. Religiões se exceção só fode o mundo, com suas doutrinas e formas de manipulação.
    Muitos políticos podem ate ser contra essa lei
    mais pelo fato de religiões influenciarem em seu votos eles acabam calados pelo interesse capitalista, e acabam iguais a quem criou essa lei, e as pessoas que praticam esses rituais estão preocupados demais com seu ego para perceber a verdade atrás desses rituais.

    Muito me lamento a massa Cristã em geral evangélicas e tal, que só se manifestam quando pisam no calo deles. Cristãos são maioria no Brasil, porque cera que eles não fazem nada.

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